Proteger e ampliar as áreas florestadas naturais existentes
Companheiros no artigo anterior falamos sobre as formas mais simples e mais comuns dos Clubes de Rotary intervirem na proteção da vegetação no âmbito de seus municípios, desenvolvendo projetos de arborização, recuperação e restauração de áreas urbanas. Entretanto, existem outras maneiras mais efetivas e talvez, muito mais interessantes e eficazes dos clubes atuarem, quanto ao auxílio ao Meio Ambiente e à manutenção da qualidade de vida, que é trabalhando no sentido de proteger e ampliar as áreas florestadas naturais existentes.
Muitos municípios ainda possuem grandes áreas de matas naturais, na maioria das vezes secundárias ou terciárias, porém nativas. Isto é, florestas relativamente novas, mas que se desenvolveram naturalmente. Pois então, atualmente, muitas dessas áreas são as que mais sofrem pressões, principalmente imobiliária, para a implantação de grandes empreendimentos. Embora, grande parte dessas áreas já seja legalmente protegida pelo Código Florestal e por outras leis Federais ou Estaduais, ainda assim, existem projetos que se aproveitam de brechas da legislação ou da “benesse” de certos administradores públicos ou mesmo que se beneficiam diretamente das embustices de alguns picaretas de plantão, que acabam permitindo a criação de mecanismos alternativos para desmatar e ocupar essas áreas.
Algumas vezes, até áreas definitivamente impróprias por oferecem de riscos acentuados de acidentes acabam sendo utilizadas. Não importa qual seja a situação ambiental, o “empreendedor” não quer saber, e obviamente ele afirma que consegue dar um jeito na situação e assim, progressivamente essas áreas vão sendo reduzidas até se exterminarem totalmente. Tenho certeza de que todos os companheiros têm exemplos desse tipo de situação, porque essa é, infelizmente, uma coisa bastante comum nos nossos municípios.
Pois então, é possível evitar que isso aconteça. Basta transformar essas áreas em Unidades de Conservação de Proteção Integral dos Municípios. Isto é, o município estabelece uma lei que determina que aquela determinada área é um Parque, uma Reserva, um Santuário, um Monumento Natural que precisa ser protegido e isso garantirá que a área fique intocada definitivamente, porque qualquer tentativa em contrário será negada e qualquer ação degradadora efetiva será um crime. Sim, mas os Clubes de Rotary não têm o poder de laborar leis. Assim, o que os Clubes têm a ver com isso? Onde e como eles podem atuar e ajudar?
Primeiramente vou explicar melhor o que vem a ser uma Unidade de Conservação. Segundo O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000) considera que “uma Unidade de Conservação (UC) é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
O SNUC também estabelece dois tipos básicos de Unidades de Conservação: UC de Proteção Integral, englobando 5 categorias, onde nada pode ser feito, além da proteção e da pesquisa científica e UC de Uso Sustentável, englobando 7 categorias onde alguns usos são permitidos, desde que mantida a área conservada. A definição da categoria da UC é consequência dos próprios estudos de implantação das Unidades, que acaba se auto definindo pela sua conformação socioambiental. Muitos municípios ainda têm áreas específicas que podem e devem ser definidas como Unidades de Conservação de ambas as categorias.
É óbvio que os Clubes de Rotary não fazem leis, mas eles são compostos por pessoas (rotarianos) que são líderes profissionais em suas respectivas comunidades e que podem exercer grandes pressões políticas nas populações locais, nas entidades e organizações sociais (ONGs) e principalmente nas Prefeituras e nas Câmaras Municipais. Desta maneira, os Clubes podem sugerir a criação de Unidades de Conservação Municipais ou apoiar e incentivar outras entidades e organizações (ONGs) que estejam interessadas na definição dessas Unidades de Conservação no Município.
O crescimento do número dessas áreas é tarefa ambiental importantíssima para a proteção de ecossistemas naturais, manutenção de bancos genéticos nativos e de guarda eterna de belezas cênicas. Os Clubes de Rotary como entidades e os rotarianos como cidadãos certamente podem atuar nessa área, prestando grandes serviços à sociedade, sem gastar praticamente nenhum recurso financeiro. Além disso, os Clubes de Rotary podem e devem seguir acompanhando e fiscalizando as Unidades de Conservação que ajudaram a criar, fazendo parte dos respectivos Conselhos Gestores das unidades.
Luiz Eduardo Corrêa Lima
Coordenador da Subcomissão de Meio Ambiente
Rotary International Distrito 4.571
Associado do Rotary Club de São José dos Campos-Urupema






